domingo, 11 de janeiro de 2015

Formação

MÚSICA LITÚRGICA - A INTEGRAÇÃO ENTRE ASSEMBLEIA, CORO E SOLO NA LITURGIA - Pe. José Weber, SDV
O que diz o Concílio Vaticano II

“Também os componentes da “Scola Cantorum” (grupo que exerce o serviço do canto e música litúrgica), desempenham um verdadeiro ministério litúrgico. Portanto, cumprem sua função com aquela piedade e ordem que convém a tão grande ministério e com razão deles exige o povo de Deus.” (Sacrossanctum Consilium no 29). E ainda: “Digno de particular menção, por causa da função litúrgica que desempenha, é o coro – ou “capela musical” ou grupo de cantores (schola cantorum). Sua função ainda ganhou maior importância em decorrência das normas do concílio relativas à restauração litúrgica. Compete-lhe, com efeito, garantir a devida execução das partes que lhe são próprias conforme os vários gêneros de cantos, e auxiliar a ativa participação dos fiéis no canto.” (Musicam Sacram 19).
Coral Litúrgico
Antes do Concílio Vaticano II, era o coral que cantava tudo e sozinho numa “Missa Cantada” o povo assistia e achava bonito. E toda paróquia que se prezava, tinha o seu coral polifônico. – Veio o concílio e pediu que o povo participasse do canto litúrgico, o que realmente era uma necessidade. Em consequência disto, quase todas as paróquias acabaram com o coral na ânsia de o povo cantar. Isto devido, em parte, à falta de um repertório que integrasse a assembleia, coro e solo. – o concílio não acabou com o coral; ao contrário, diz que ele tem um “mistério litúrgico importante” em benefício da assembleia celebrante (SC 29).
O que é o Coral
O Coral litúrgico é um grupo de cantores e cantoras escolhidos de uma comunidade por suas capacidades musicais e dirigidos por um (a) mestre (a) afim de prestar o seu serviço - ministério litúrgico - , sugerido pela liturgia, em benefício da comunidade.
Função do Coro Litúrgico e integração com a Assembleia
Os documentos conciliares afirmam que o coral deve:

a) Deve garantir a execução das partes que lhe são próprias, conforme os vários cantos e

b) auxiliar a ativa participação dos fiéis no canto (MS 19). Sua função é de apoio, guia, diálogo e enriquecimento do canto da assembleia. – O que se afirma sobre o coro, vale igualmente para os (as) solistas. – O coral nunca deve cantar tudo sozinho na liturgia; ele existe em função da assembleia celebrante e a ela deve servir. Como os ministérios na ação litúrgica tem sua razão de existir em função da assembleia, também o coral existe para servir o corpo da assembleia.

c) O lugar próprio onde o coro deve ficar hoje, não é mais escondido no “coro” no alto e nos fundos das igrejas, mas na frente, junto da assembleia, entre a nave e o presbitério. Isto para que ele possa cumprir “sua função de ajudar a assembleia a participar, com ela dialogar e cantar as partes que lhe são próprias” (MS 19).
Para refletir:

-Em sua comunidade, a assembleia participa dos cantos na liturgia?

-O coral, ou o grupo de cantores canta tudo sozinho ou possibilita o canto da assembleia?

-Em sua diocese e/ou comunidade existem iniciativas de formação para músicos e cantores litúrgicos?

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